Arquivos do Blog Espaço Fitness ▼ 2018 (32) ▼ Fevereiro (32) ESCOLHA DO PROFISSIONAL EXISTE UMA CIÊNCIA INTEIRA PARA CUIDAR DO SEU EXERCÍCIO.
A legislação em vigor no País possibilita duas vertentes de formação para todas as áreas:
Licenciatura e Bacharelado ou Graduação. Educador Físico . Graduação ou Bacharelado: A GRADUAÇÃO OU BACHARELADO é a formação de profissionais qualificados para analisar criticamente a realidade social, para nela intervir por meio das diferentes manifestações da atividade física e esportiva, tendo por finalidade aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável. O Bacharelado em treinamento Físico e Esportivo se destina à formação de profissionais competentes na área de treinamento físico e práticas esportivas. O bacharel deverá estar comprometido com o conhecimento produzido na área de esportes, sabendo aplicar esse conhecimento tanto para equipes quanto para atletas individualmente, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da ciência do esporte no Brasil. Bacharelado • Curso de formação profissional de Educação Física que habilita para todos os segmentos do mercado de trabalho no campo das atividades físicas e esportivas, exceto no Magistério da Educação Física no Ensino Básico (Resolução CNE/CES 7/2004), por exemplo: clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas. Com tempo de duração de 4 anos e carga horária de 2.880 horas. Aguardando pela aprovação de Parecer que significaria alteração para 3.200 horas. Professor de Educação Física . Licenciatura: A LICENCIATURA se destina a formação de professores capazes de identificar o conhecimento presente na área da Educação Física, e saber planejá-lo e aplicá-lo com uma visão de compromisso social, buscando a dignidade do educando enquanto um ser humano produtor de cultura e de história, ao mesmo tempo em que essa história e essa cultura produzidas modificam suas ações. Licenciatura (antiga) • Curso de formação profissional de professor , realizado sob a égide da Resolução CFE nº 3/1987, com duração de 4 anos. Essa legislação possibilitava o oferecimento da Licenciatura plena que habilitava para todos os nichos do mercado de trabalho, por exemplo: educação física em escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas e todo e qualquer segmento de mercado que abrisse espaço para atuação do Profissional de Educação Física. Licenciatura (nova) • Curso de formação profissional de professor que habilita unicamente para o Magistério do Ensino Básico, ou seja, aulas de Educação Física para o 1º e 2º Graus (Resolução CNE/CP nº 1/2002), com tempo de duração de 3 anos e carga horária de 2.800 horas. A Licenciatura foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002 e a Graduação pela Resolução CNE/CES nº 17, de 31 de março de 2004. Art. 1º - O profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais-, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisio corporal dos seus beneficiários, visando a consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.” ... (1) Do exercício Profissional: "O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e Intelectivas, com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde... ... o Profissional de Educação Física deverá estar capacitado para: Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais; Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional."(2) Fonte: 2008 Jornal CREF6/MG, Ano 06, nº 05, Maio de 2008. (1). (2). Intervenção do Profissional de Educação Física – CONFEF.
* Imagens utilizadas são ilustrativas.
Atendimento: Telefone (31) 982322611 E-mail: viniciusjpaiva@gmail.com |
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
13. Escolha do Profissional
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